Questões de Português - Coesão e coerência para Concurso

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Q2178145 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
A organização textual revela a dominância da sequência
Alternativas
Q2178123 Português
TEXTO

Há 30 anos, o Brasil começava sua revolução contra a Aids.

Alexandre Versignassi
Diretor de redação

    “A Aids era uma doença variada, e uniformemente fatal”, definiu Drauzio Varella num episódio recente de seu (ótimo) podcast, o Outras Histórias. “À medida que a imunidade ia caindo”, ele segue, “repetiam-se as infecções oportunistas: pneumonias, meningites, lesões cerebrais por toxoplasmose... Você tratava uma infecção e vinha outra, depois outra. Uma hora o doente estava tão debilitado que não sobrevivia”.
     Drauzio usa o tempo verbal no passado por um motivo óbvio: Aids sem tratamento é uma página virada no Brasil. Começou há 30 anos, em 1991. Foi quando teve início a compra e distribuição gratuita de remédios contra HIV pelo SUS. Na época, o principal era o AZT, pouco eficaz. Em 1995, porém, viriam os inibidores de protease. Funciona assim: as cópias do vírus emergem capengas das células infectadas. Para ter como invadir novas células, eles precisam amadurecer. A protease é uma enzima que edita as proteínas do HIV, conferindo-lhe poder de fogo. Os inibidores de protease, então, impedem essa “fase de crescimento”. E o vírus fica dormente.
    Há diversos inibidores de protease, cada um feito para pegar o vírus numa fase diferente de maturação – combinados com outras classes de medicamentos, eles formam a versão moderna do coquetel antiaids. “Foi uma revolução absurda. Eu tinha doentes internados que estavam virtualmente morrendo. Eles saíram do hospital, e muitos estão vivos até hoje. Uma doença que era uniformemente fatal passou a ser controlável.”
    A aquisição dos novos medicamentos pelo SUS não foi simples. Envolveu negociações duras de preços com as farmacêuticas e quebra de patente. Mas deu certo. E produziu frutos fora do Brasil também.
    Em 2002, a organização Médicos Sem Fronteiras (MSR) lutava contra a Aids na África do Sul. Com mais de 4 milhões de infectados (10% da população), havia mil mortes por dia em decorrência do HIV. O governo era negacionista. O presidente da época, Thabo Mbeki, dizia que o HIV não causava Aids, então não tinha por que gastar com antirretrovirais.
    A MSR, então, comprou cargas de coquetel antiaids do governo brasileiro, a preços baixos, e levou para a África do Sul para administrar em doentes terminais. Um ano depois, 91% dos pacientes tratados por eles estavam vivos e saudáveis. A opinião pública, então, convenceu-se de que era possível vencer a Aids. E em 2003 o governo de lá deu o braço a torcer: passou a distribuir os remédios.
    A África do Sul ainda é o epicentro global da doença. Infelizmente, a proporção de infectados até subiu, para 20,4% da população (7,7 milhões) – no Brasil, é de 0,43% (920 mil). O número de mortes, ao menos, baixou brutalmente. Hoje são 200 por dia. Sem o coquetel gratuito, seriam dez vezes mais. Ou seja: uma iniciativa que o Brasil tomou há 30 anos é responsável por salvar vidas até hoje não só aqui, mas na África do Sul também.
    Governantes negacionistas vêm e vão. O que fica para sempre são as vitórias do bom senso contra o obscurantismo. Parabéns à imensa maioria dos brasileiros, que agora, na pandemia, confiou na ciência e aderiu às vacinas. Vocês fizeram jus à história do país.

Superinteressante, dez/2021. [texto adaptado] 
No primeiro parágrafo do texto, são utilizadas citações
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Q2176707 Português
Leia o texto para responder à questão.

        Em noite de chuva, o Coldplay deu início à maratona de 11 shows que fará no Brasil com uma apresentação exuberante em São Paulo nesta sexta-feira. A banda preencheu o estádio do Morumbi não só de música, mas também com feixes de luz, cores, fogos de artifício e muita gritaria.

        A turnê “Music of the Spheres Tour”, que celebra o último disco da banda, resgata também seus maiores hits e músicas favoritas dos fãs. Após cerca de 15 minutos de atraso, os músicos subiram ao palco com “Higher Power” e a plateia assistiu sob uma chuva de fitas coloridas e bolas gigantes. É uma introdução apoteótica.

        A grande surpresa do show foi a presença de Seu Jorge no palco com o Coldplay. O brasileiro cantou sozinho o clássico do samba “Amiga da Minha Mulher” enquanto Chris Martin e os outros integrantes tocavam os instrumentos.

(Folha de S. Paulo, 10.03.2023. Adaptado)

Na passagem do primeiro parágrafo – A banda preencheu o estádio do Morumbi não só de música, mas também com feixes de luz, cores, fogos de artifício e muita gritaria. –, a relação de sentido entre as orações é a mesma que se estabelece no período: 
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Q2176706 Português
Leia o texto para responder à questão.

        Em noite de chuva, o Coldplay deu início à maratona de 11 shows que fará no Brasil com uma apresentação exuberante em São Paulo nesta sexta-feira. A banda preencheu o estádio do Morumbi não só de música, mas também com feixes de luz, cores, fogos de artifício e muita gritaria.

        A turnê “Music of the Spheres Tour”, que celebra o último disco da banda, resgata também seus maiores hits e músicas favoritas dos fãs. Após cerca de 15 minutos de atraso, os músicos subiram ao palco com “Higher Power” e a plateia assistiu sob uma chuva de fitas coloridas e bolas gigantes. É uma introdução apoteótica.

        A grande surpresa do show foi a presença de Seu Jorge no palco com o Coldplay. O brasileiro cantou sozinho o clássico do samba “Amiga da Minha Mulher” enquanto Chris Martin e os outros integrantes tocavam os instrumentos.

(Folha de S. Paulo, 10.03.2023. Adaptado)

Em conformidade com a norma-padrão de pontuação e com os aspectos de coesão, um título adequado ao texto é:
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Q2176566 Português
Texto CB1A1

    Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.               
   Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
    A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
    Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
    A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
    A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.

Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações)
Considerando-se o fenômeno da concordância com termo antecedente, é correto afirmar que o vocábulo “o", no trecho “que o levam a resistir”, no primeiro período do segundo parágrafo do texto CB1A1, refere-se a 
Alternativas
Respostas
916: A
917: B
918: D
919: B
920: C