Questões de Português - Concordância verbal, Concordância nominal para Concurso
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Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
A respeito das relações de concordância e de regência no texto 15A2-I, julgue o item a seguir.
No início do primeiro parágrafo, a substituição de
“apontados” por apontado comprometeria a correção
gramatical do texto.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
A correção gramatical e a coerência das ideias do texto seriam mantidas caso o trecho “apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como ‘permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social’” fosse reescrito da seguinte forma: existe um consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, porém, atualmente, ocorre um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social”.
1. Apenas um terço do pescado se estragou. 2. Qualquer um de nós temos treinamento suficiente para enfrentar o treino. 3. Batia dez horas quando ela chegou. 4. Há três semanas não chove.
Assinale a alternativa que indica todas as orações corretas.
No último período do primeiro parágrafo, a flexão de plural e de gênero masculino na forma pronominal “eles” justifica-se pelo fato de o referente desse pronome, no texto, ser constituído por mais de um termo e apresentar diferentes gêneros gramaticais.
Em “opressão do homem” (segundo período do primeiro parágrafo) e “presente generoso dos deuses” (último período do primeiro parágrafo), a substituição das locuções adjetivas “do homem” e “dos deuses” pelos adjetivos humana e divino, respectivamente, manteria a correção gramatical e as relações coesivas do texto original.
Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.
No último período do texto, a forma pronominal “cujas”
resulta da contração do pronome relativo cujo com o artigo
feminino definido as.
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.
Sem alteração da correção gramatical e das relações
sintáticas estabelecidas originalmente no texto, o trecho “nos
quais” (primeiro parágrafo) poderia ser substituído por onde.
No trecho “cada um de nós vislumbra o norte da justiça” (primeiro parágrafo), a flexão da forma verbal na primeira pessoa do plural — vislumbramos — prejudicaria a correção gramatical do texto.
Com relação a formas verbais empregadas no texto 2A1-I, julgue o item subsequente.
A oração “ao agir de forma autônoma” (primeiro período do
segundo parágrafo) poderia ser substituída por quando agiu
de forma autônoma, sem prejuízo da correção gramatical e
do paralelismo temporal dos eventos tratados no período.
No trecho “os sistemas de IA passam a decidir” (primeiro período do segundo parágrafo), é facultativa a flexão da forma verbal “decidir” no plural, razão por que seria igualmente correta a expressão os sistemas de IA passam a decidirem.
No texto, os termos da expressão “da programada” (primeiro período do segundo parágrafo) poderiam ser flexionados no gênero masculino — do programado —, sem prejuízo para a correção gramatical do texto.
No último período do primeiro parágrafo, o termo “desafiada” concorda com “centralidade”.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.
No último período do segundo parágrafo, o termo “europeus” concorda com “milhares”.
Leia a crônica de Moacyr Scliar para responder à questão.
Quando eu tinha a tua idade
Ai, Senhor, não nos deixe cair na tentação de dizer ao nosso filho ou à nossa filha qualquer coisa que comece com “Quando eu tinha a tua idade...”
Dificilmente haverá, nas sempre difíceis relações entre pais e filhos, frase mais perigosa. Para começar, ela alarga o gap entre as gerações, este fosso que separa adultos de crianças ou adolescentes, e cuja largura, nesta era de rápidas transformações, se mede em anos-luz. No entanto, os pais a usam, é uma coisa automática. Olhamos o quarto desarrumado e observamos: “Quando eu tinha a tua idade, fazia a cama sozinho”. Examinamos a redação feita para a escola e sacudimos a cabeça: “Quando eu tinha a tua idade, não cometia esses erros de ortografia. E a minha letra era muito melhor”. Sim, a nossa letra era melhor. Sim, íamos sozinhos até o centro da cidade.
Sim, aos dez anos já trabalhávamos e sustentávamos toda a família. Sim, éramos mais cultos, mais politizados, mais atentos. Conhecíamos toda a obra de Balzac, entoávamos todas as sinfonias de Beethoven. Éramos o máximo.
Mas éramos mesmo? Se entrássemos na máquina do tempo e recuássemos algumas décadas, será que teríamos a mesma impressão? Sim, íamos até o centro da cidade, mas a cidade era menor, mais fácil de ser percorrida. Sim, trabalhávamos – mas havia outra alternativa?
Cada geração recorre às habilidades de que necessita. Sabíamos usar um martelo ou consertar um abajur, mas eles dedilham um computador com a destreza de um virtuose. Nós jogávamos futebol na várzea, mas agora que a febre imobiliária acabou com os terrenos baldios, os garotos fazem prodígios com o skate nuns poucos metros quadrados.
Bem, mas então não podemos falar aos nossos filhos sobre a nossa infância? Longe disso. Há uma coisa que podemos compartilhar com eles; os sonhos que tivemos, e que, na maioria irrealizados (ai, as limitações da condição humana), jazem intactos, num cantinho da nossa alma. São estes sonhos que devemos mobilizar como testemunhas de nosso diálogo com os jovens.
Fale a uma criança sobre aquilo que você esperava ser;
fale de suas fantasias:
– Quando eu tinha a tua idade, meu filho, eu era criança como tu. E era bom.
(Coleção melhores crônicas: Moacyr Scliar.
Org. Luís Augusto Fischer. Global Editora. Adaptado)