Questões de Português - Pronomes pessoais oblíquos para Concurso
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Assinale a alternativa que indica o número do termo que apresenta um pronome pessoal do caso oblíquo no trecho a seguir. O número referente ao termo sublinhado está inserido imediatamente após cada um dos termos. “Estar assistindo ___ entrevista de alguma (1) atriz famosa na TV e ela (2) contar que um dia, quando tinha 7 anos, um garoto estranho lhe (3) entregara uma pulseira e saíra correndo, e mostrar a pulseira dourada, que (4) lhe dera sorte, que era responsável pelo seu (5) sucesso, e que ela nunca pudera agradecer”.
Ao se analisar o período citado, pode-se identificar que está correta, na íntegra, apenas a afirmação na alternativa:
O referente do pronome “lo” (linha 30) é a expressão “um pouco de perfume” (linha 29).
Observe o post a seguir e analise as assertivas que seguem.
Disponível em: https://www.instagram.com/p/C50l16aL-ed/. Acesso em: 17 abr. 2024.
I- A posição do pronome oblíquo átono no início da oração, conforme apresentado no post, é um exemplo de uma interdição normativa.
II- Há, na placa apresentada no post, um caso de ênclise, quando o pronome está anteposto ao verbo.
III- A despeito de ser uma interdição normativa, o uso do pronome oblíquo átono no início da oração reflete um uso bastante comum na fala dos brasileiros em situações informais.
IV- Apesar de ser uma interdição normativa, o uso do pronome oblíquo átono no início da oração é admitido em situações comunicativas de baixo nível de formalidade, como conversas em família e entre amigos.
V- O uso do pronome oblíquo átono em posição inicial não é admitido na língua portuguesa em hipótese alguma, razão pela qual é um fenômeno que quase não se percebe na fala dos brasileiros.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Texto para as questões de 01 a 03
No título III, capítulo IV, artigo 29, da Constituição Federal de 1988, temos a seguinte redação:
“O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I. eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II. eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
III. posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;
[...]”
FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Em “que a promulgará”, o termo em destaque recupera: