Questões de Concurso
Sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
Foram encontradas 19.040 questões
Com relação à correção gramatical e à coerência da proposta de reescrita para cada um dos trechos destacados do texto, julgue o item.
“É válido o questionamento sobre o que vale a pena ser
preservado ou construído.” (linhas 21 e 22): Vale
indagar a respeito do que se deve preservar ou
construir.
Quanto à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto, julgue o item.
“indubitavelmente” (linha 13) por incontestavelmente
Texto CB2A1-I
A rapidez da difusão do comércio eletrônico tem trazido novas oportunidades para o pequeno negócio, o varejo e as micro e pequenas empresas (MPE), que se veem na contingência de mudança na gestão do comércio, visando um aumento de lucratividade e novas oportunidades, com uma fatia maior do comércio eletrônico.
Com a utilização do sistema B2C, sistema de comércio eletrônico, várias vantagens podem ser apresentadas, como a facilidade de estabelecer compras online 24 horas por dia, sete dias da semana. Verifica-se, ainda, a otimização dos fatores da atividade empresarial, como quadro pessoal, loja física e mobilidade urbana, a diminuição de tempo gasto com as operações e a sustentabilidade com a teoria de utilização racional de papéis (em inglês, less paper).
Este guia é direcionado aos pequenos empresários, aos varejistas e a todo tipo de comerciante que vise ampliar suas atividades pelo uso de novas tecnologias. Os produtos englobados por este guia resumem-se em mercadorias, software, hardware e serviço. Os consumidores protegidos pela norma conceituam-se como membro individual do público geral, que compra ou usa produtos para fins pessoais ou finalidades domésticas.
Todavia, para que esse sistema de transações de comércio eletrônico seja eficaz, o comerciante deve planejar, implantar e desenvolver o sistema de comércio eletrônico e mantê-lo atualizado e transparente, de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade desse tipo de negociação online.
Para tanto, a capacidade, a adequação, a conformidade, a pluralidade e a diversidade na rede devem gerar um maior suporte ao consumidor, em relação às suas reclamações e dúvidas na transação eletrônica.
Utilize o passo a passo sugerido neste guia e seja bem-sucedido em seu comércio eletrônico!
ABNT/ SEBRAE. Guia de implementação ABNT NBR ISO 10008: gestão da qualidade –
satisfação do cliente – diretrizes para transações de comércio eletrônico de negócio a consumidor.
Rio de Janeiro: 2014, p. 31 (com adaptações).
Amauri Moraes dos Santos. Promoção da saúde: novos horizontes. In: Desafios e oportunidades do farmacêutico
na promoção da saúde. Infarma, Conselho Federal de Farmácia, v. 17, n.° 5-6, 2005, p. 73-74 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguístico-estruturais do texto, julgue o item.
Sem prejuízo para a correção gramatical e para os
sentidos originais do texto, a sentença “No Canadá,
devido à influência inglesa, foram consagrados os
princípios da universalidade da assistência médica, que,
embora tendo obtido avanço social, sofreu muitas
críticas” (linhas 9 e 10) poderia ser assim reorganizada:
Em razão da influência do Reino Unido,
consagraram-se, no Canadá, os princípios da
universalidade da assistência médica que sofreram
várias críticas, ainda que tenha tido avanço social.
Texto para a questão.
BBC News | Brasil. Maria, a Profetisa: as criações da mãe da alquimia que ainda são
usadas, 20 séculos depois. Internet: <https://www.bbc.com> (com adaptações).
Texto para a questão.
BBC News | Brasil. Maria, a Profetisa: as criações da mãe da alquimia que ainda são
usadas, 20 séculos depois. Internet: <https://www.bbc.com> (com adaptações).
Texto: Uma Vela para Dário
Dario vinha apressado, guarda-chuva no braço esquerdo e, assim que dobrou a esquina, diminuiu o passo até parar, encostando-se à parede de uma casa. Por ela escorregando, sentou-se na calçada, ainda úmida da chuva, e descansou na pedra o cachimbo.
Dois ou três passantes, rodearam-no e indagaram se não se sentia bem. Dario abriu a boca, moveu os lábios, não se ouviu resposta. O senhor gordo, de branco, sugeriu que devia sofrer de ataque.
Ele reclinou-se mais um pouco, estendido agora na calçada, e o cachimbo tinha apagado. O rapaz de bigode pediu aos outros que se afastassem e o deixassem respirar. Abriu-lhe o paletó, o colarinho, a gravata e a cinta. Quando lhe retiraram os sapatos, Dario roncou feio e bolhas de espuma surgiram no canto da boca.
Cada pessoa que chegava erguia-se na ponta dos pés, embora não pudesse ver. Os moradores da rua conversavam de uma porta à outra, as crianças foram despertadas e de pijama acudiram à janela. O senhor gordo repetia que Dario sentara-se na calçada, soprando ainda a fumaça do cachimbo e encostando o guardachuva na parede. Mas não se via guarda-chuva ou cachimbo ao seu lado.
A velhinha de cabeça grisalha gritou que ele estava morrendo. Um grupo o arrastou para o táxi da esquina. Já no carro a metade do corpo, protestou o motorista: quem pagaria a corrida? Concordaram chamar a ambulância. Dario conduzido de volta e recostado à parede – não tinha os sapatos nem o alfinete de pérola na gravata.
Alguém informou da farmácia na outra rua. Não carregaram Dario além da esquina; a farmácia no fim do quarteirão e, além do mais, muito pesado. Foi largado na porta de uma peixaria. Enxame de moscas lhe cobriu o rosto, sem que fizesse um gesto para espantá-las.
Ocupado o café próximo pelas pessoas que vieram apreciar o incidente e, agora, comendo e bebendo, gozavam as delícias da noite. Dario ficou torto como o deixaram, no degrau da peixaria, sem o relógio de pulso.
Um terceiro sugeriu que lhe examinassem os papéis, retirados – com vários objetos – de seus bolsos e alinhados sobre a camisa branca. Ficaram sabendo do nome, idade, sinal de nascença. O endereço na carteira era de outra cidade.
Registrou-se correria de mais de duzentos curiosos que, a essa hora, ocupavam toda rua e calçada: era a polícia. O carro negro investiu a multidão. Várias pessoas tropeçaram no corpo de Dario, que foi pisoteado dezessete vezes.
O guarda aproximou-se do cadáver e não pode identificá-lo – os bolsos vazios.
Restava a aliança de ouro na mão esquerda, que ele próprio, quando vivo, só podia destacar umidecida com sabonete. Ficou decidido que o caso era com o rabecão.
A última boca repetiu – Ele morreu, ele morreu. A gente começou a se dispersar. Dario levara duas horas para morrer, ninguém acreditou que estivesse no fim. Agora aos que podiam vê-lo, tinha todo o ar de um defunto.
Dalton Trevisan
Fonte: (Vinte Contos Menores. Record: Rio de Janeiro, 1979, p.2.)
Leia o Texto | para responder à questão
Texto l
Texto para o item.
Amauri Moraes dos Santos. Desafios e oportunidades do farmacêutico na promoção da saúde.
Infarma [Conselho Federal de Farmácia], v. 17, n.° 5‐6, 2005, p. 73 (com adaptações).
Julgue o item quanto à estruturação linguística do texto.
Na linha 17, manteria a correção gramatical e os sentidos
textuais a substituição da expressão “quase dois
séculos” por pouco menos de 200 anos.
Texto para o item.
Amauri Moraes dos Santos. Desafios e oportunidades do farmacêutico na promoção da saúde.
Infarma [Conselho Federal de Farmácia], v. 17, n.° 5‐6, 2005, p. 73 (com adaptações).
Julgue o item quanto à estruturação linguística do texto.
Mantém a correção gramatical a reescrita do trecho “o que permite que espancamentos virem hematomas, que dramas e conflitos sejam captados e tratados como patologias ou doenças mentais, que problemas familiares e sociais se transformem em problemas estritamente biológicos e atinentes aos atos médicos” (linhas de 13 a 15) como o que possibilita a conversão de espancamentos em hematomas, a captação de dramas e conflitos e o tratamento desses como patologias ou doenças mentais, a transformação de problemas familiares e sociais em problemas estritamente biológicos e concernentes a atos médicos.
Texto para o item.
Amauri Moraes dos Santos. Desafios e oportunidades do farmacêutico na promoção da saúde.
Infarma [Conselho Federal de Farmácia], v. 17, n.° 5‐6, 2005, p. 73 (com adaptações).
Julgue o item quanto à estruturação linguística do texto.
Na linha 6, sem prejuízo para a correção gramatical e os sentidos originais do texto, a sentença “o que acarreta”, que retoma toda a oração anterior, pode ser substituída pela forma acarretando.
![](https://s3.amazonaws.com/qcon-assets-production/images/provas/82174/457cc3c2febe3efc8897.png)
I. “É anterior” (l. 03) por “antecede”. II. “Dos males” (l. 19-20) por “às ruindades”. III. “Contraditória” (l. 20) por “inconciliável”. IV. “Caiu” (l. 24) por “mergulhou”.
Quais preservam a correção gramatical do texto sem a necessidade de qualquer outra mudança?
A busca por um sentido
“Os dois dias mais importantes da sua vida são aqueles em que você nasceu e aquele em que descobre o porquê.” A máxima atribuída ao escritor americano Mark Twain (1835- 1910), autor de clássicos como As Aventuras de Tom Sawyer (1876), resume com precisão o valor de encontrar um propósito para a própria existência. Naturalmente, nunca é demais sublinhar, a busca por um sentido para estar vivo se confunde com o humano – ou, melhor ainda, com “ser” humano.
Há cerca de 50000 anos, quando, segundo achados recentes, o Homo Sapiens começou a pintar nas paredes das cavernas, desenhávamos figuras místicas, como caçadores dotados de superpoderes, que pareciam auxiliar os homens daquela época a situar a si mesmos em meio ao desconhecido. De lá para cá, não existem indícios de que se possa chegar a uma razão única que justifique o viver – porém cada indivíduo pode descobrir a sua.
Diante da pergunta “por que estamos aqui?”, feita durante uma entrevista, o escritor Charles Bukowski (1920- 1994), alemão radicado nos Estados Unidos, destacou: “Para quem acredita em Deus, a maior parte das grandes questões pode estar respondida. Mas, para aqueles que não aceitam a fórmula de Deus, as grandes respostas não estão cravadas na pedra. Nós nos ajustamos a novas condições e descobertas”.
No rastro desse debate, outra indagação se impõe: afinal, vale tanto assim o esforço de refletir acerca dos motivos de estar na Terra? Um estudo publicado em dezembro no periódico científico Journal of Clinical Psychiatry (EUA) foi pioneiro ao garantir que, até mesmo do ponto de vista da saúde física e mental, vale, sim, a pena. O veredito do estudo: aqueles que revelavam ter descoberto sentido em sua vida demonstravam também melhores condições de saúde, tanto psicológica como física. Enquanto isso, ocorreu o contrário com os que declaravam estar no máximo em um processo de busca. Esses apresentavam, com maior frequência, problemas de saúde.
(Sabrina Brito, Veja, 15.01.2020. Adaptado)
Leia a tira, para responder à questão.
Achados e perdidos
Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.
Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.
O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.
E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.
Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.
Quem sabe lá como seriam bons!
Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...
Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.
Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...
(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)
Achados e perdidos
Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.
Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.
O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.
E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.
Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.
Quem sabe lá como seriam bons!
Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...
Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.
Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...
(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)
Achados e perdidos
Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.
Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.
O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.
E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.
Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.
Quem sabe lá como seriam bons!
Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...
Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.
Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...
(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)
Achados e perdidos
Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.
Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.
O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.
E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.
Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.
Quem sabe lá como seriam bons!
Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...
Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.
Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...
(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I
Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Analise o excerto que segue (texto III).
“A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, [...]”.
A locução em destaque pode ser substituída, sem prejuízo de sentido, por
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I
Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.