Questões de Redação Oficial - Elementos de Gramática - Sintaxe para Concurso
Foram encontradas 605 questões
da Presidência da República e ao Manual de Elaboração
de Textos do Senado Federal.
Com base nesse texto, julgue os próximos itens.
Com base na normatização de redação de documentos oficiais, e
tomando como exemplo o modelo de ofício acima, julgue os itens
a seguir, a respeito da redação de correspondência oficial.
Com base na normatização de redação de documentos oficiais, e
tomando como exemplo o modelo de ofício acima, julgue os itens
a seguir, a respeito da redação de correspondência oficial.
Com base na normatização de redação de documentos oficiais, e
tomando como exemplo o modelo de ofício acima, julgue os itens
a seguir, a respeito da redação de correspondência oficial.
Portaria n.o 1 do Ministério da Justiça, em 1937, e, após mais de
meio século de vigência, foi regulada pelo Decreto n.o 100.000,
de 11 de janeiro de 1991, que aprovou o Manual de Redação da
Presidência da República. A respeito das normas de redação
oficial fixadas por esse manual, julgue os itens subseqüentes.
A partir da leitura do texto acima, julgue os itens a seguir,
relativos à tipologia textual e à redação de correspondências
oficiais.
Com base nas três correspondências acima, julgue os itens
de 51 a 60.
Julgue os seguintes itens, a respeito da redação de documentos
oficiais, tendo como exemplo o fragmento de ata acima.
Julgue os itens seguintes, relativos ao exemplo de expediente
apresentado acima.
A partir do exemplo acima, julgue os itens que se seguem, a
respeito da elaboração de documentos oficiais.
Considerando essa situação, julgue os itens subsequentes,
quanto à correta elaboração da referida correspondência
oficial.
A partir do documento fictício acima, julgue os seguintes itens.
Assinale a alternativa que completa corretamente os espaços.
Nesse documento, é inadequado o emprego, no vocativo, de adjetivo e de pronome de tratamento e, na parte introdutória, há erro de concordância pronominal.
abril de 2010, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
do Espírito Santo (IPAJM).
Art. 1.º Fixar, a partir de 3 de maio de 2010, o horário de
atendimento ao público externo na sede do IPAJM no período de
8 h a 18 h, exceto na Gerência de Perícia Médica Social, em razão
da realização de perícia por agendamento prévio e teleatendimento.
Art. 2.º Fixar o horário de expediente normal dos
servidores do IPAJM nos períodos de 8 h a 17 h, ou 8 h 30 min a
17 h 30 min ou 9 h a 18 h de segunda a sexta-feira, exceto para os
servidores da central de atendimento e teleatendimento.
§ 1.º O servidor poderá solicitar alteração em seu horário
de expediente, na forma do caput, de forma expressa e justificada,
submetida à apreciação da chefia imediata, que remeterá à diretoria
vinculada para deliberação.
Internet:
O texto acima definido corresponde a um(a)