Questões de Concurso Sobre redação oficial
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PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
A influência das novas tecnologias na linguagem da comunicação é inegável.
Sobre a comunicação linguística no correio eletrônico, a
observação inadequada é:
A impessoalidade é uma característica marcante da redação oficial e decorre da ausência de impressões individuais de quem redige.
O trecho que apresenta marca de impessoalidade é:
No âmbito da redação oficial, não se admitem documentos cuja escrita ofereça dificuldades para sua compreensão.
Uma característica que pode levar a essa dificuldade é a
Qual o pronome de tratamento correto para este caso?
Pelas novas determinações, está estabelecido que só se podem usar os seguintes fechos para todas as modalidades de comunicação oficial:
Considerando que o texto apresentado constitua um expediente hipotético, julgue o item a seguir, acerca de aspectos da redação oficial.
De acordo com as recomendações pertinentes ao emprego de
vocativos em correspondências oficiais, o vocativo
Excelentíssimo Presidente está incorreto, razão por que deveria
ser substituído por Excelentíssimo Senhor Presidente.
Considerando que o texto apresentado constitua um expediente hipotético, julgue o item a seguir, acerca de aspectos da redação oficial.
O fecho empregado na comunicação em apreço está correto,
uma vez que, no caso, os interlocutores são ocupantes de
cargos de igual hierarquia.
Considerando que o texto apresentado constitua um expediente hipotético, julgue o item a seguir, acerca de aspectos da redação oficial.
O uso da primeira pessoa no expediente hipotético apresentado
não viola a recomendação de impessoalidade da linguagem em
comunicações oficiais.
Considerando que o texto apresentado constitua um expediente hipotético, julgue o item a seguir, acerca de aspectos da redação oficial.
O emprego de Vossa Excelência no campo de indicação do
destinatário é considerado inadequado.
Brasília, X de novembro de 20XX.
Assunto: Convite para cerimônia de posse do presidente do Superior Tribunal Militar
Senhor Juiz-Auditor titular da 12.ª Circunscrição Judiciária Militar,
Convido-o para a cerimônia de posse do presidente do Superior Tribunal Militar, a realizar-se na sede do órgão, em Brasília, no dia 1.° de março de 20XX.
Por favor, confirme sua presença até o dia 1.° de fevereiro de 20XX.
Considerando o trecho de documento hipotético apresentado anteriormente, julgue o item a seguir.
A linguagem empregada no texto é inadequada à
correspondência oficial, por sua informalidade e simplicidade.