Questões de Concurso
Comentadas sobre diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais em pedagogia
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O art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: LEI nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”
A inserção da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-brasileira e indígena no currículo oficial da rede de ensino
vem somar-se a temática da Pluralidade Cultural inserida nos temas transversais do PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais)
no que diz respeito à
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, instituídas pela Resolução CNE/CP nº 1/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22.06.2004, veio oferecer uma resposta à necessidade de aprimoramento das políticas universais comprometidas com a garantia do direito à educação de qualidade para todos e todas. Em 2008, a Lei nº 11.645/2008 altera o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura dos povos indígenas brasileiros na educação básica de todo o país.
Dessa forma, o Estado deu uma resposta à demanda da população afro-descendente e aos indígenas, assumindo a Política denominada de
No que se refere à Educação das Relações Étnico-Raciais, foi estabelecido na Lei 10.639 de janeiro de 2003, que os conteúdos relativos à História e Cultura Afro-Brasileira e Africana devem ser ministrados:
I. ao longo de todo o currículo escolar, no ensino fundamental e no ensino médio.
II. apenas nas disciplinas de História, Artes e Literatura.
III. preferencialmente nas disciplinas de História, Artes e Literatura.
IV. em especial, no dia 20 de novembro, “Dia da Consciência Negra”.
É CORRETO o que se afirma em:
I. “A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996) declara que a finalidade da educação é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. E, ainda, no Art. 3º, que o ensino deva ser ministrado com observância de princípios de: igualdade de condições para acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público na forma dessa lei e da legislação dos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais."
ASSIM
II. “A educação como direito social, conforme o Art. 6º, da Constituição Federal, deverá ser garantido para todos e de forma equânime, por isso os princípios do direito à educação constante na LDB, nos Arts. 2º e 3º. Com a nova Lei nº 12.796, de 2013, incluiu‐se nova redação ao Art. 3º, onde acrescenta como uns dos princípios, a consideração com a diversidade étnico‐racial."
Assinale a alternativa correta.
In: UNESCO. (2001) Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural.
Com relação ao papel da escola no que concerne a diversidade cultural, assinale a alternativa que aponta as afirmações corretas:
I - Diante da diversidade cultural é papel da escola promover as mesmas oportunidades para todos os estudantes, mas com estratégias diferentes;
II - Para promover a diversidade é preciso formar grupos homogêneos;
III - As diferenças não devem ser abordadas no espaço escolar para evitar conflitos culturais,
IV - A formação de grupos heterogêneos favorece a troca de experiências entre os alunos.
Sobre as Políticas Afirmativas, é INCORRETO afirmar:
Na LDB, trata-se de diretrizes gerais da educação nacional, sendo apenas tangenciadas questões étnicas e raciais, que são abordadas em legislação posterior que altera o seu texto.