Questões de Pedagogia - Gestão Democrática para Concurso
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Sobre a organização da Rede Municipal de Ensino de São Bernardo do Campo, pode-se afirmar que, entre outros aspectos, a gestão democrática na escola se faz mediante a
Uma escola para a justiça social poderia, então, ser pensada como a que provê "uma escolarização igual para sujeitos diferentes, por meio de um currículo comum".
Fonte: Sacristán, 2000 apud Libâneo, José Carlos; Oliveira, João Ferreira; Toschi, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2012.
Portanto, a escola atuando em seu sentido democrático, proporcionaria aos alunos algumas características que se assemelham ao exposto no texto, marque a alternativa que se contrapõe a essas ideias.
Com relação à gestão democrática nos processos educacionais, Libâneo (2001, p. 125), afirma que o projeto pedagógico "deve ser compreendido como instrumento e processo de organização da escola", tendo em conta as características do instituído e do instituinte. Partindo dessa premissa, marque V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O Projeto Pedagógico nada mais é que um conjunto de planos e projetos de professores, ou seja, um documento que trata, tão somente, das diretrizes pedagógicas da instituição.
( ) O Projeto Pedagógico tem duas grandes dimensões: política, no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de sociedade; e pedagógica, por possibilitar a efetivação dessa formação em termos de participação, responsabilidade e compromisso.
( ) A importância do Projeto Pedagógico está, principalmente, na ex1genc1a do Ministério da Educação, que estabelece normas para a liberação de verbas, dentre as quais, a presença desse documento.
( ) Apesar de muito se discutir a questão da gestão democrática e participativa, é sabido que tal concepção, na prática, não é possível de ser efetivada, por conta da grande quantidade de interferências externas que esse processo representaria na condução do processo educacional.
A sequência está CORRETA em:
Souza e Pires (2018, p. 68), no texto “As leis de gestão democrática da Educação nos estados brasileiros”, publicado na Educar em Revista, Curitiba, v. 34, n. 68, p. 65-87, mar./abr. 2018, ressaltam que:
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"[...] a Lei Federal nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), dispõe sobre a gestão democrática como uma de suas diretrizes, reforçando o princípio constitucional disposto no art. 206 da Carta Magna, que apresenta a GD como um dos princípios a organizar a educação pública brasileira. Esses dispositivos dialogam com a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) e com uma demanda histórica de educadores e da sociedade, em favor da democratização da gestão escolar, que é derivada do reconhecimento da necessidade de se constituir no universo escolar e educacional condições mais horizontais, de maior diálogo e participação, favorecendo a socialização do poder institucional e a constituição de um ambiente mais adequado ao ensino e à aprendizagem".
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Tendo em conta esses dispositivos legais, podemos nos deter na gestão democrática (GD) e seus desdobramentos para o espaço-tempo escolar no que diz respeito à participação da comunidade na gestão. Sobre essa conquista histórica, o art. 12 da LDB (Lei 9.394/96), em seu Título IV, que trata da Organização da Educação Nacional, enuncia que o “art. 12, sobre os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão que observar onze incumbências", entre elas, podem ser destacadas as seguintes:
Inciso II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
Inciso IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
Inciso V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
Inciso VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Inciso IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
Inciso XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
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Sobre as incumbências listadas no referido art. 12, os incisos que compõem esse artigo legal são:
Os princípios de gestão escolar democrática e participativa, defendidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, envolvem uma série de questões. Uma delas é apresentada a seguir:
É um documento no qual são expressos objetivos, metas e diretrizes e no qual se expressa a autonomia da gestão administrativa e pedagógica da escola, por meio do planejamento de ações que estejam alicerçadas nas demandas e particularidades pedagógicas e identitárias de toda a comunidade escolar. Deve ser um documento vivo e elaborado de forma participativa.
O texto apresentado se refere ao seguinte elemento da gestão escolar democrática e participativa: