Questões de Pedagogia - Normas Constitucionais do Direito à Educação para Concurso
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O prefeito do município de Alcobaça convocou a população para uma discussão a respeito da aplicação dos recursos destinados à educação. Ao iniciar a reunião, explicou aos munícipes que os municípios brasileiros por força de lei (Constituição Federal e LDB) deveriam investir no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Assim, demonstrou os valores previstos para o ano seguinte e, depois de muita discussão, foram eleitas as maiores urgências para investimento:
I. melhoria da remuneração dos profissionais da educação;
II. calçamento das ruas de algumas escolas;
III. realização de concurso público para psicólogos para tratamento dos alunos;
IV. bolsas de estudos para alunos de grande capacidade intelectual;
V. pesquisa encomendada à Universidade Federal sobre a qualidade do ensino público municipal.
O Prefeito esclareceu que nem todos os itens poderiam ser atendidos, pois, de acordo com a LDB, NÃO constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino público os itens:
De acordo com o Art. 213 da Constituição Federal de 1988, escolas privadas podem receber recursos públicos se forem filantrópicas, confessionais ou comunitárias e se atendidos alguns requisitos.
A Escola X é confessional e recebe recurso público para sua manutenção. No próximo ano, infelizmente, encerrará suas atividades. Os funcionários e responsáveis pelos estudantes decidiram coletivamente, em assembleia convocada especificamente para esse fim, doar todos os seus computadores aos alunos através de sorteio.
Ao consultarem a Constituição Federal de 1988, constataram que:
Uma Escola Municipal, no início do ano letivo, ao montar a grade de horários de suas disciplinas, tendo em vista uma forte rejeição dos alunos e a facultatividade da matrícula, aloca o oferecimento do componente curricular Ensino Religioso após as 17 horas, quando se encerram as atividades regulares da escola. Os alunos matriculados no ensino fundamental nos turnos da manhã e da tarde poderiam frequentar as aulas sem prejudicar a frequência em outras atividades. Na educação infantil, o componente curricular não seria oferecido em virtude do horário em que seria disponibilizado.
A equipe diretiva, em dúvida sobre a legalidade desses atos, procura a Secretaria de Educação, que lhe esclarece que, de acordo com o Art. 210, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que trata sobre o Ensino Religioso na escola pública:
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (ECA, Art.15).
Segundo a legislação, o direito à liberdade compreende vários aspectos, dentre eles