No final do ano letivo, João ficou surpreso com o resultado final de avaliação de seu filho, aluno do 8o
ano do
Ensino Fundamental de uma escola pública do Sistema
Municipal de Ensino de Sorocaba. Segundo João, seu
filho é um aluno dedicado, mas apresentou baixo desempenho em Matemática, embora apresentasse excelente
desempenho nas outras áreas do conhecimento. João
procurou, então, saber o que ele poderia fazer para rever
o resultado final e soube que poderia recorrer dele com
apoio na Deliberação CMESO no
01/2001, visto que seu
Art. 3o
dispõe que “A avaliação feita na escola, respeitado
o disposto no seu Regimento, levará em conta o desempenho global do aluno, no conjunto dos componentes
curriculares cursados durante o ano ou período letivo”,
complementando que a avaliação deve ser considerada
em seu caráter