A Resolução CFP nº 010/2005 aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. O art. 2º do Código Ética veda ao profissional de psicologia ações inadequadas e que não deverão ser praticadas pelos psicólogos em atuação. São ações vedadas ao psicólogo, EXCETO:
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As transgressões dos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
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