Questões de Comércio Internacional (Exterior) - Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro para Concurso
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Acerca das modalidades de pagamento do comércio internacional, julgue os itens a seguir.
I Na remessa sem saque, inexiste título de crédito que lastreie a operação de compra e venda internacional, assumindo o exportador todo o risco do negócio.
II Na cobrança documentária, os agentes financeiros envolvidos na operação, além de analisarem o atendimento dos aspectos formais dos documentos entregues e exigidos pelas partes, assumem risco de crédito em relações às obrigações do importador.
III No crédito documentário vigora o princípio da autonomia do crédito, de maneira que o importador não se exime de honrar o título de crédito sob alegações relacionadas a vícios ou problemas com as mercadorias recebidas.
IV Na remessa, modalidade utilizada quando as partes já possuem relação comercial consolidada, o exportador encaminha ao importador, previamente ao pagamento, toda a documentação necessária ao desembaraço aduaneiro.
Estão certos apenas os itens
Uma empresa importadora entra em acordo com uma empresa exportadora, em que a última se compromete a disponibilizar determinada mercadoria. As partes combinam que a importadora deve recolher a carga, de modo a proceder com o carregamento do material adquirido. A importadora se compromete, ainda, a fazer todo o processo de importação, o que envolve o desembaraço aduaneiro para exportação e pagamento do frete e do seguro internacional. Além disso, ela se responsabiliza por qualquer evento que afete a carga durante o trajeto do país exportador até o país da empresa importadora.
Na situação descrita, o termo internacional de comércio formalizado no acordo entre as duas empresas é o
Tendo em vista que os Estados e as organizações internacionais estabelecem, por meio de acordos e tratados, normas de conduta e de procedimentos, julgue o próximo item, a respeito desse tema.
Os tratados de comércio são internalizados nas regras
brasileiras por despachos do Ministério das Relações
Exteriores.
As importações efetuadas com amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio estão sujeitas a licenciamento automático, no âmbito do sistema administrativo das importações brasileiras.