Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) para Concurso
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O custo total do acidente de trabalho pode ser dividido em duas parcelas: o custo direto e o custo indireto. Ambos têm impacto na produtividade da empresa e no desempenho do acidentado no trabalho. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente.
O custo indireto não tem propriamente relação com a
ocorrência do acidente, uma vez que corresponde ao custo do
seguro de acidentes do trabalho a ser pago pelo empregador ao
Instituto Nacional de Seguridade Social.
O custo total do acidente de trabalho pode ser dividido em duas parcelas: o custo direto e o custo indireto. Ambos têm impacto na produtividade da empresa e no desempenho do acidentado no trabalho. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente.
Custos diretos incluem as despesas decorrentes da substituição
ou manutenção de peça danificada bem como os reparos de
máquinas e equipamentos implicados no acidente.
Com o advento do Fator Acidentário Previdenciário e do Nexo Técnico Epidemiológico, a partir de 2007, o número de casos de acidentes e doenças ocupacionais diminuiu consideravelmente.
Trabalhador acidentado é submetido a perícia do INSS e não é verificado Nexo Técnico Epidemiológico entre a atividade preponderante da empresa (CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade (CID) porém a Perícia Médica considera que há Nexo Técnico;
A inexistência de nexo técnico epidemiológico não elide a relação entre o trabalho e o agravo, cabendo à perícia médica a caracterização técnica do acidente do trabalho
Ao não concordar como o disposto pelo INSS na situação anterior a empresa poderá interpor recurso com documentação comprobatória, que contenha evidências circunstanciadas e contemporâneas, demonstrando que os agravos não tem relação com o trabalho como por exemplo: