Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego para Concurso
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Os integrantes da CIPA devem realizar treinamentos periódicos em modalidades presencial, semipresencial ou remota, cuja carga horária varia de acordo com o grau de risco do estabelecimento. Analise as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta.
I- Quando da modalidade presencial, o treinamento deve ser realizado com carga horária mínima de 4 horas para estabelecimentos de grau de risco 2 e 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.
II- A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e 2, assim como do representante nomeado da NR5, pode ser realizada integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial.
III- O treinamento deve ter carga horária mínima de 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1, 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2, 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
IV- O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA nos estabelecimentos grau de risco 1 e 2.
Assinale a alternativa que contém a informação incorreta sobre estas atividades perigosas.
Em relação aos trabalhos realizados sob ar comprimido, assinale a alternativa correta.
Sobre as exigências da norma NR-23, de combate a incêndio, assinale a alternativa correta.
Com base na tabela de dimensionamento da equipe do SESMT e nas informações apresentadas, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta.
NÚMERO DE TRABALHADORES NO ESTABELECIMENTO |
|||||||||
Grau de Risco |
Profissionais |
50 a 100 |
101 a 250 |
251 a 500 |
501 a 1000 |
1001 a 2000 |
2001 a 3500 |
3501 a 5000 |
Acima de 5000 para cada grupo de 4000 ou fração acima de 2000** |
1 |
Técnico Seg. Trabalho |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
|||
Engenheiro Seg. Trabalho |
1* |
1 |
1* |
||||||
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho |
1*** |
1 |
1 |
||||||
Enfermeiro do Trabalho |
1* |
||||||||
Médico do Trabalho |
1* |
1* |
1 |
1* |
|||||
2 |
Técnico Seg. Trabalho |
1 |
1 |
2 |
5 |
1 |
|||
Engenheiro Seg. Trabalho |
1* |
1 |
1 |
1* |
|||||
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho |
1*** |
1*** |
1 |
1 |
|||||
Enfermeiro do Trabalho |
1 |
||||||||
Médico do Trabalho |
1* |
1 |
1 |
1 |
|||||
3 |
Técnico Seg. Trabalho |
1 |
2 |
3 |
4 |
6 |
8 |
3 |
|
Engenheiro Seg.Trabalho |
1* |
1 |
1 |
2 |
1 |
||||
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho |
1*** |
1 |
1 |
1 |
|||||
Enfermeiro do Trabalho |
1 |
1 |
|||||||
Médico do Trabalho |
1* |
1 |
1 |
2 |
1 |
A tabela está compilada somente com os dados referentes ao grau de risco 3.
(*) Tempo parcial (mínimo de 3 horas)
(**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3501 a 5000, acrescido do dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.
(***) O empregador pode optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo parcial em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.
OBSERVAÇÕES:
- hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares deverão contratar um enfermeiro do trabalho em tempo integral quando possuírem mais de quinhentos trabalhadores;
- em virtude das características das atribuições do SESMT, não se faz necessária a supervisão do técnico de enfermagem do trabalho por enfermeiro do trabalho, salvo quando a atividade for executada em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares.
I- Independente do grau de risco da atividade, estabelecimentos com até 50 funcionários não precisam SESMT.
II- Empresa com 1.500 funcionários, grau de risco 2, pode compor a seguinte equipe de profissionais: 01 técnico Seg do trabalho, 01 engenheiro de Seg do trabalho em tempo parcial de no mínimo 3h, e 01 enfermeiro do trabalho em tempo parcial.
III- Em empresas com um efetivo de funcionários igual a 5.500, cuja atividade seja classificada com grau de risco 3, a equipe SESMT deve ser composta por: 08 técnicos de Seg do trabalho, 02 engenheiros de Seg. do trabalho, 01 auxiliar/técnico de enfermagem, 01 enfermeiro do trabalho e 02 médicos do trabalho.
IV- Em atividades de grau de risco 4, deve-se contratar pelo menos 01 Eng. de segurança do trabalho, independentemente do número de funcionários.