Questões de Concurso
Sobre serviço social no campo sócio jurídico em serviço social
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A instrução social faz parte da instrução processual, ou seja, os conhecimentos da área de Serviço Social, registrados em um informe, um relatório, um laudo ou um parecer, que serão referência ou prova documental que vão contribuir para formar o processo, para informar a ação sobre a qual o magistrado decide. Ao registrar um relatório, um laudo, um parecer, o assistente social exerce um papel intermediário entre o indivíduo e/ou família envolvidos na ação judicial, o promotor e o magistrado. Com base em conteúdos já documentados nos autos e/ou informações complementares, o parecer social pode ser realizado em razão de determinação judicial ou também pode ser
O exercício profissional do assistente social no poder judiciário é atravessado por inumeras armadilhas, na sua maioria, afetas à perspectiva de manutenção da ordem vigente e do status quo. Nesse contexto, o Serviço Social é chamado a posicionar-se sobre a verdade, em processos envolvendo litígios familiares, suspensão ou perda do poder familiar, interdição civil, entre outros, colocando nessas situações um desafio ao assistente social na direção da tomada de posição que contemple uma visão objetiva da realidade social que cerca as famílias em questão. É correto afirmar que o profissional pode contribuir para levar aos autos percepções que desvelam as expressões da questão social, entendendo os sujeitos envolvidos como credores de
A partir dos anos 2000, novos espaços para o Serviço Social são criados, em instituições que assumem funções na defesa de direitos difusos e coletivos e/ou individuais, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. São espaços que se constituem como vias garantidoras do usufruto de bens e serviços, que possibilitam viver com dignidade. Trata-se de acesso à justiça social, no interior do que expressa a Constituição de um país regulamentado por normas capitalistas, emergente economicamente e, do ponto de vista dos poderes que o sustentam, de um país
De acordo com a Resolução CFESS 557/2009, o parecer social pressupõe a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético. E, como ação privativa, mesmo na atuação em equipes multiprofissionais, no parecer social, cabe ao assistente social:
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I. evidenciar a sua área de conhecimento separadamente, delimitando o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica. Isso quer dizer que outros relatórios/encaminhamentos podem ser assinados pelos diversos componentes da equipe multiprofissional, mas, se necessário constar o parecer social, precisa estar destacado do texto e ser signatário somente profissional de serviço social;
lI. contribuir para o enfrentamento das diferentes expressões da questão social, abrangendo os direitos humanos em sua integralidade, não só a partir da ótica meramente orgânica, mas a partir de todas as necessidades que estão relacionadas à sua qualidade de vida, vinculando a satisfação das necessidades sociais à competência ou incompetência individual dos sujeitos, para buscar o redimensionamento que a perspectiva crítico-dialética exige da ação profissional no que diz respeito ao seu alcance e direcionalidade;
IlI. atuar com ampla autonomia, orientado/a pela teoria social crítica, ratificando a existência da neutralidade, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8.662/93;
IV. emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para a qual está habilitado e autorizado a exercer, avaliando aspectos e condutas individuais, emitindo opiniões que definem rumos da vida do sujeito em tela, tendo como foco a individualidade e as relações que estabelecem no campo interpessoal, devendo assinar e identificar seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
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Analise os itens acima e assinale
"A armadilha está em o assistente social ir se tomando prisioneiro do possibilismo mais ordinário: se só é possível fazer isso, então vamos fazer, pois caso contrário o preso ficará sem um laudo e não poderá progredir de regime ... O assistente social passa a considerar que aquilo é uma 'redução de danos'."
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BORGIANNI, Eti2abete. Para entender o Serviço Social na área sociojurídica. ln:
Serviço Soe/ai & Sociedade, Esp. Ales Sociojurídica, n. 115, São Paulo: Cortez
Editora, 2013.
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A partir da leitura do fragmento do texto acima e dos subsídios para reflexão sobre atuação de assistentes sociais no Sociojurídico do CFESS (2014), analise as afirmativas a seguir, acerca da(s) armadilha(s) e/ou dificuldade{s} de se produzir uma avaliação, quando o/a assistente social apenas reproduz a fala do/a usuário/a e o/a qualifica como Estudo Social ou qualquer outra terminologia que possa substituí-lo/a, sem a devida complexidade que o estudo necessariamente requer do/a profissional.
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I. O "possibilismo" referido pela autora mobiliza elementos do fatalismo, pois apresenta discurso que versa sobre a "constatação" de que as condições de trabalho não permitem fazer nada para além do requisitado pela instituição.
li. O "possibilismo" referido pela autora mobiliza elementos do messianismo, pois apresenta discurso de que "é melhor que o/a assistente social faça do que outro/a fazer'', reproduzindo uma visão voluntarista e missionária do serviço social. Isso acaba, muitas vezes, acarretando deturpações nas atribuições, competências e na própria imagem da profissão, frente à instituição e à população usuária.
IlI. Para se construir um exercício profissional comprometido com os princípios que norteiam o projeto ético-político do serviço social, é necessário, para além de dar outro lugar ao estudo social, romper com a postura fatalista de assumir práticas disciplinadoras de comportamentos e criminalizadoras dos sujeitos, assumindo outro posicionamento político-profissional.
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Assinale
Elisabete Borgianni (2013), ao abordar as principais determinações do Serviço Social na área sociojurídica, aponta alguns dos desafios e possibilidades de atuação dos assistentes sociais. A autora afirma que nesses espaços, nos quais vem imperando a lógica da judicialização das expressões da questão social e da criminalização das parcelas mais subalternizadas da população, o que tem que ser defendido como sendo próprio da intervenção do assistente social é o estudo social, que, a partir de aproximações possíveis, deve buscar
Constitui uma das finalidades da atuação do Assistente Social no campo sociojurídico, subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos socioeconômicos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais e comunitários, sobre determinada situação, em vista de uma decisão judicial. De acordo com a Lei no 8.662/1993 que regulamenta a profissão do assistente social, realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social, constitui uma de suas
Emerge nas últimas décadas um arcabouço jurídico-político que incide sobre a dimensão ético-legal da profissão. Trata-se de um aparato normativo-legal, que conjuga matéria estritamente profissional com legislação social de caráter mais abrangente que, embora não exclusiva da profissão, a ela diz respeito, por referir-se aos diversos segmentos e áreas de atuação profissional. Impõe-se ao assistente social a apropriação desse arsenal legal e institucional, agregando-o aos valores éticos e os objetivos políticos que imprimem à ação profissional uma determinada
Uma diferença entre um laudo e um relatório social é que
1. Práticas restaurativas;
2. Programa restaurativo;
3. Pré-círculo;
4. Círculos Restaurativos;
5. Pós-círculo.
( ) Objetiva acompanhar as ações pactuadas nas fases anteriores do programa restaurativo e, ao final, deve ser informado ao Conselho Disciplinar sobre a conclusão para o arquivamento do caso.
( ) Procedimentos restaurativos realizados individualmente com os participantes. Verifica a voluntariedade e a segurança para realização da prática restaurativa.
( ) Metodologias de autocomposição de conflitos próprias da Justiça Restaurativa que contribuem para o cumprimento dos objetivos das medidas socioeducativas, fortalecendo práticas de responsabilização.
( ) Trata-se do encontro entre todos os participantes para fins de construção de acordos restaurativos voltados para responsabilização e reparação de danos.
( ) Realiza-se em situações de práticas restaurativas que envolvem resolução de conflitos com a definição do facilitador e, sempre que possível, do cofacilitador, cumprindo três etapas de execução.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
Isso posto, é correto afirmar que as judicializações que aparecem como conflitos de interesses ou busca de acesso a direitos fundamentais nada mais são do que: