A Constituição Federal de 1988 estabelece que a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de
outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao
do término do mandato presidencial vigente. Se, antes de
realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou
impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre
os remanescentes, o de: