O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece em
seu Artigo 4º que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária”. Para as crianças e os adolescentes, a garantia de prioridade
compreende a