O jornal Folha de São Paulo ouviu 03 (três) especialistas para responder à pergunta “que opções de
empreendedorismo o servidor público federal tem para constituir pessoa jurídica, que não afronte a lei
8.112/90? Segundo a reportagem (...) não é permitida nenhuma função de comando, caso contrário o
servidor poderá responder a um processo disciplinar, diz Vivian Lima Lopez, professora de Direito
Administrativo da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná). A restrição mencionada pela
especialista está prevista no art. 117 da Lei 8.112/90, que é conhecida como Estatuto dos Servidores
Públicos. O inciso X proíbe que servidores gerenciem ou administrem sociedade privada e exerçam o
comércio (...).
(GATTI, Beatriz. Servidores públicos federais podem ter empresa, desde que não a gerenciem). Folha de São Paulo [online]. São
Paulo, MPME – Leitor pergunta. São Paulo, 29 mai.2023.
Disponível em . Acesso em 05 jun. 2023.
O gerenciamento ou a administração de sociedade privada por funcionários públicos federais é uma
infração que acarreta a penalidade de demissão (lei 8.112/90, artigo 117, inciso X). Contudo, sobre esse
artigo há exceções. Quanto ao assunto, é correto afirmar: