Questões de Concurso Público SERPRO 2010 para Analista - Gestão Financeira

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Q310632 Contabilidade Geral
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo, apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais. Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita fiscal, julgue o item seguinte.

Salvo legislação específica, o contribuinte do ICMS que não for, simultaneamente, contribuinte do IPI deve escriturar suas operações comerciais no livro de registro de entradas modelo 1 -A e no livro de registro de saídas modelo 2-A, apurando o resultado do ICMS a recolher em livro de registro de apuração do ICMS, modelo 9.

Alternativas
Q310633 Contabilidade Geral
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo, apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais. Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita fiscal, julgue o item seguinte.

O ISS, tributo de competência municipal que cabe também ao Distrito Federal, tem alíquotas que variam de município para município e de acordo com o tipo de serviço prestado, sendo um tributo cumulativo com o ICMS.

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Q310634 Contabilidade Geral
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo, apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais. Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita fiscal, julgue o item seguinte.

Havendo erro no valor escriturado no livro de registro de entrada de mercadorias, o contador habilitado deve anular o valor equivocado e registrar o valor correto.

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Q310635 Contabilidade Geral
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo, apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais. Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita fiscal, julgue o item seguinte.

Quando não há período expressamente previsto, os livros fiscais são somados no último dia de cada mês.

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Q310636 Contabilidade Geral
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo, apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais. Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita fiscal, julgue o item seguinte.

Os contribuintes que mantiverem mais de um estabelecimento, seja este filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou de outro tipo, deverão ter, em cada estabelecimento, a escrituração em livros fiscais distintos, vedada a sua centralização.

Alternativas
Respostas
56: C
57: E
58: E
59: C
60: C