Questões de Concurso Público ANTT 2013 para Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
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Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos de duas classes distintas: a Presidência da República e os ministérios.
São exemplos de atos administrativos individuais ou concretos uma licença para construção e um decreto expropriatório.
Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados são passíveis de revogação pela administração pública.
As multas de trânsito são um exemplo de sanções aplicadas no exercício do poder de polícia do Estado.
Algumas agências reguladoras, como a ANEEL e a ANATEL, são exemplos de uma forma especial do poder regulamentar: o legislador delega a essas agências a função de criar normas técnicas relativas a seus objetivos institucionais.
Caso a administração pública pretenda alugar imóvel para atender alguma de suas finalidades precípuas, o agente administrativo poderá contratar diretamente com o locador sem exigência de motivação expressa, já que a licitação fica dispensada em situações que envolvam esse tipo de finalidade.
O controle judicial sobre a administração abrange tanto os atos vinculados como os discricionários, já que todos têm de obedecer aos requisitos de validade. Um vício de competência tanto pode ocorrer em ato vinculado como em ato discricionário.
A readaptação e a recondução são modalidades de deslocamento funcional que prescindem de justificativa ou motivação do administrador.
A escolha da modalidade de licitação é discricionária, e cabe ao administrador selecionar as regras a serem observadas na realização do certame.
Os municípios possuem Poderes Executivo e Legislativo próprios, mas não possuem Poder Judiciário
Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio.
O conceito de Estado regulador surgiu em uma época de transformação, na qual a administração pública passou a ter uma postura mais burocrática, autoritária, hierarquizada e verticalizada, e o processo passou a ser mais importante que o resultado.
A criação do modelo regulador no Brasil abrangeu não somente o processo de quebra de monopólio de certas atividades, mas também a busca por uma melhor eficiência e modernização da administração pública.
Apesar de seu poder regulador, os atos normativos editados pelas agências reguladoras estão sujeitos a constantes mudanças, determinadas pelo Poder Executivo, não se podendo, portanto, falar em estabilidade das regras formuladas.
A atuação dos órgãos reguladores é sempre discricionária, e pode o administrador tomar decisões de acordo com a conveniência e oportunidade da medida. Para tanto, exige-se que suas decisões estejam pautadas apenas nos atos normativos expedidos pela autarquia.
O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a autonomia e a independência dessas agências.
Os atos normativos editados pela ANTT que regulamentam as leis federais devem consistir em uma reprodução da lei, não podendo possuir detalhes nem apresentar elementos que não estejam nesta contidos.
As agências reguladoras são dotadas de especialização e possuem natureza jurídica de autarquia de regime especial, devendo sua criação e extinção ser feita mediante lei.
A alteração de padrões naturais do mercado, com a consequente mudança e melhoria das condições econômicas em que a atividade se desenvolve, é uma forma de aplicação da teoria econômica da regulação.