Juscelino, servidor público do estado de Goiás, praticou,
no exercício da função, ato que resultará em sua responsabilização
nas esferas civil, penal e administrativa. Entretanto, a sentença
criminal o absolveu por falta de provas.
Nessa situação hipotética, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e
suas alterações,