O estágio probatório de servidor nomeado para cargo de prov...

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Q708463 Legislação Estadual
O estágio probatório de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do governo do estado de Goiás tem o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. Os requisitos básicos a serem apurados no referido estágio probatório, previstos na LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações, incluem
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Do Estágio Probatório

 

Art. 39. § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

I – iniciativa; 
II – assiduidade e pontualidade; 
III – relacionamento interpessoal;
IV – eficiência; 
V – comprometimento com o trabalho.
 

GAB: C

 

> Requisitos básicos - DICA: P.A.I do R.E.C

 

Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: 

Pontualidade

Assiduidade

Iniciativa

.

Relacionamento interpessoal

Eficiência

Comprometimento com o trabalho

P-A-R-I-C-E

 

Resposta: C

 

Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: 

 

Pontualidade

Assiduidade

Iniciativa

*

Relacionamento interpessoal

Eficiência

Comprometimento com o trabalho

 

Dica: PAI do REC

Resposta: C

 

Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:  

Pontualidade

Assiduidade

Iniciativa

Relacionamento interpessoal

Eficiência

Comprometimento com o trabalho

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