Questões de Concurso Público TCE-PA 2016 para Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Arquitetura
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Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.
Em caso de falecimento do autor do projeto original, as
alterações ou modificações poderão ser feitas pelo
coautor ou, na falta deste, por outro profissional
habilitado, independentemente de autorização, que
assuma a responsabilidade pelo projeto modificado.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.
É vedado o uso dos termos arquitetura ou urbanismo ou
designação similar na razão social ou no nome fantasia de
sociedade que não possua arquiteto e urbanista entre os sócios
com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.
Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de
um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade
de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, mesmo
que especificados diferentes níveis de responsabilidade,
todos serão considerados indistintamente coautores
e corresponsáveis.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.
O registro de responsabilidade técnica (RRT), apesar de poder
ser efetuado pelo profissional responsável pelo
empreendimento de arquitetura e urbanismo, é
responsabilidade do contratante.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.
O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à
suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa
jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área de arquitetura
e urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em
atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de
proteção ao crédito.