O presidente do Tribunal de Contas da União,
Humberto Souto, vai fazer um levantamento dos órgãos
públicos que deixaram de publicar o relatório de gestão fiscal
do ano passado até o dia 30 de janeiro. O relatório é
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A pena para o
administrador público que não publica o relatório, inclusive
pela Internet, é uma multa equivalente a 30% de seu salário
anual. O governo federal publicou o seu relatório no dia 31
e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ontem. Souto
informou, por meio de sua assessoria, que tomará as
providências previstas na legislação. A maior parte dos
tribunais superiores publicou seus relatórios entre os dias 29
e 30 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral publicou o seu
no dia 31. Ontem, além do STJ, o Diário Oficial da União
publicou os relatórios dos tribunais regionais eleitorais do
Ceará e do Acre. A Câmara disponibilizou o seu relatório na
Internet, mas o Senado não informou se cumpriu a
determinação da lei. De acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, todos os tribunais regionais federais,
além dos tribunais eleitorais, do trabalho, militares e tribunais
estaduais, têm de publicar relatórios de gestão fiscal. A
determinação também vale para os Poderes Executivo e
Legislativo estaduais e municipais. Nesses casos, porém, a
fiscalização é dos tribunais de contas regionais.
Folha de S. Paulo, 3/2/2001 (com adaptações).
Acerca da situação acima descrita e das normas pertinentes,
julgue os itens seguintes.