Questões de Concurso Público EMBASA 2010 para Analista de Saneamento - Comunicação - Jornalismo
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A respeito da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, julgue
o item seguinte.
Independe de outorga pelo poder público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural ou urbano.
A respeito da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, julgue
o item seguinte.
A utilização de recursos hídricos da União na prestação de serviços de esgotamento sanitário por empresa pública criada por determinado estado para esse fim não estará sujeita a outorga de direito de uso.
A legislação aplicável permite que a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água seja alimentada também por outras fontes.
O princípio do poluidor-pagador tem origem em recomendação
editada em 1972, pela Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico, sobre os princípios diretores
relativos aos aspectos econômicos das políticas ambientais. Mais
tarde, começou-se a falar também no princípio do usuário-pagador.
Ao tempo em que o primeiro princípio determina que os custos
relativos a prevenção e combate à poluição, e à reparação dos danos
ambientais devem ser suportados por aquele que polui, o segundo
traduz a ideia de que a apropriação de um bem coletivo (água, por
exemplo) por uma pessoa ou comunidade dá à coletividade o direito
a uma contraprestação financeira. Acerca desse tema, especialmente
quanto à forma de cobrança pelo uso da água no Brasil, julgue o item subsequente.
Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos, devem ser observados, nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade do afluente.
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados também no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).