Em 16/11/2011, um indivíduo, réu primário com 21 anos
de idade à época, cometeu furto simples (art. 155, caput, Código
Penal – pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa). A
denúncia foi oferecida em 10/11/2015 e recebida em 16/11/2015.
Após a tramitação regular do processo, esse indivíduo foi
condenado à pena de dois anos de reclusão, sentença publicada
em 16/11/2018. Apenas a defesa recorreu, e o acórdão publicado
em 16/11/2021 reduziu a pena para um ano de reclusão.
A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que