De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor é
obrigatório para as cidades incluídas no cadastro nacional de
municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos
de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos
ou hidrológicos correlatos e, nesse caso, deverá também conter,
entre outros requisitos,