Questões de Concurso Público DATAPREV 2023 para Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Segurança da Informação e Proteção de Dados
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No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, a ação da indústria de adotar padrões internacionais de segurança e privacidade no desenvolvimento de novos produtos tecnológicos desde a sua concepção está vinculada à ação estratégica de incentivar a concepção de soluções inovadoras em segurança cibernética.
Segundo o Decreto n.º 10.748/2021, a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos deve ser coordenada por um colegiado técnico composto por representantes dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a Política Nacional de Segurança da Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 9.637/2018, a participação de membros indicados no Comitê Gestor da Segurança da Informação será considerada prestação de serviço público especificamente remunerada.
Entre as ações de prevenção destacadas no Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal incluem-se a implementação de controles de segurança; o gerenciamento de vulnerabilidades; e a conscientização e capacitação.
Segundo o disposto no Decreto n.º 11.200/2022 — Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas —, dos órgãos e das entidades que atuam na segurança de infraestruturas críticas requer-se que acompanhem e avaliem continuamente a situação das infraestruturas críticas e que implementem, quando necessário, medidas de proteção a elas.
No âmbito da Instrução Normativa GSI n.º 1, a segurança da informação abrange, entre outros aspectos, a segurança pública lógica, a defesa aeroespacial digital e a segurança das infraestruturas de comunicação.
Na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, elevar o nível de maturidade em segurança cibernética da sociedade é uma das inciativas da ação estratégica “promover ambiente participativo, colaborativo, confiável e seguro”.
No âmbito do Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, a estrutura operacional idealizada para subsidiar o acompanhamento e o monitoramento permanentes da segurança das infraestruturas críticas do país é denominada Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas.
De acordo com a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, investir de forma preventiva e reativa em segurança de infraestruturas críticas auxilia a redução de custos financeiros, sociais e políticos.
Está entre os princípios formulados pela Política Nacional de Segurança da Informação fomentar a formação e a qualificação dos recursos humanos necessários à área de segurança da informação.
No âmbito da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, as equipes de coordenação setorial são as equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos responsáveis por ativos de informação de serviços essenciais, cuja interrupção ou destruição provoca sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.
No Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal, as atividades de verificar se há correlação com outros incidentes e de estabelecer a prioridade para o tratamento do incidente estão incluídas no processo de análise de um incidente cibernético.
De acordo com a Instrução Normativa GSI n.º 1, nos órgãos da administração pública federal, a elaboração da Política de Segurança da Informação será coordenada pelo gestor de segurança da informação do órgão, com a participação do comitê de segurança da informação interno.
Conforme a Instrução Normativa GSI n.º 3, o processo de gestão de continuidade de negócios em segurança da informação fornece à organização um relatório de identificação, análise e avaliação dos riscos de segurança da informação e um relatório de tratamento de riscos de segurança da informação.
De acordo com a Instrução Normativa GSI n.º 2, a criação de uma equipe de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos é compulsória para todos os órgãos e entidades da administração pública federal que possuem a competência de administrar a infraestrutura de rede de sua organização.
A Instrução Normativa GSI n.º 6 proíbe expressamente aos servidores, empregados públicos, militares e prestadores de serviço a publicação de conteúdo ofensivo, de ódio, discriminatório ou difamatório em mídias sociais institucionais.
A Instrução Normativa GSI n.º 5 estabelece que a transferência de sistemas estruturantes para um provedor de serviço de nuvem seja realizada nos modelos de implementação de nuvem pública, ou de nuvem híbrida, vinculada à infraestrutura local de cada órgão ou entidade.
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