O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado
está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988
(CF), já tendo sido reconhecido como um direito fundamental
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A doutrina, em sua
maioria, faz referência à evolução dos direitos fundamentais em
ordem cronológica de gerações ou dimensões, sem que ocorra a
anulação, pela nova geração/dimensão, das conquistas realizadas
pelas gerações/dimensões que a antecederam.
Com base no texto precedente, é correto afirmar que o direito a
um meio ambiente ecologicamente equilibrado é identificado
como integrante da