Questões de Concurso Público MPE-SC 2023 para Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é órgão consultivo e deliberativo que compõe a estrutura do SISNAMA.
Entre as competências deliberativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), encontra-se o estabelecimento de normas, de critérios e de padrões relativos ao controle e à qualidade ambiental, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, especialmente os hídricos.
Conforme a PNMA, a degradação da qualidade ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente.
O SISNAMA é o órgão do Ministério do Meio Ambiente com a atribuição de coordenar órgãos, entidades e fundações instituídas pelo poder público federal para a proteção e melhoria da qualidade ambiental.
A PNMA é composta por princípios e objetivos governamentais federais de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, os quais são de observância facultativa pelos órgãos e pelas entidades estaduais e municipais.
A avaliação de impactos ambientais é um dos instrumentos da PNMA.
O objetivo precípuo do EIA é subsidiar eventual responsabilização civil ou penal mediante a quantificação dos danos ambientais causados pelo poluidor.
Desde que haja previsão em lei estadual, estará dispensado o licenciamento ambiental estadual ou municipal se as atividades ou os empreendimentos estiverem localizados em zonas urbanas consolidadas.
O EIA é requisito para o licenciamento de atividades ou de empreendimentos que possam, potencial ou efetivamente, causar significativa degradação da qualidade ambiental.
O EIA deve ser elaborado pelo órgão ambiental estadual competente para o licenciamento com fins de diagnosticar os impactos negativos de empreendimentos e atividades e de impor condições para a concessão de alvarás de construção pelos municípios.
Em unidades de conservação estaduais, exceto em áreas de proteção ambiental (APA), o licenciamento ambiental compete aos estados.
Em Santa Catarina, a implantação de parcelamento do solo para fins urbanos depende da aprovação do projeto pela autoridade licenciadora e deverá ser formalizada mediante a expedição de licença urbanística e ambiental.