Questões de Concurso Público MPO 2024 para Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
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De acordo com as disposições da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
O procedimento licitatório é inexigível para a contratação
realizada por instituição pública científica, tecnológica ou de
inovação que tenha por objeto transferência de tecnologia ou
licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação
protegida, desde que demonstrada vantagem para a
administração.
De acordo com as disposições da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
Uma das prerrogativas legalmente atribuídas à administração
é a de modificar unilateralmente os contratos, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos do contratado, devendo as cláusulas
econômico-financeiras ser revistas para que se mantenha o
equilíbrio contratual.
No que se refere ao sistema de planejamento e gerenciamento de contratações (PGC) e ao plano de contratação anual previstos no Decreto n.º 10.947/2022, julgue o item que se segue.
Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os servidores que
utilizem o PGC respondem administrativa, civil e
penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de
senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança
instituídas.
No que se refere ao sistema de planejamento e gerenciamento de contratações (PGC) e ao plano de contratação anual previstos no Decreto n.º 10.947/2022, julgue o item que se segue.
O plano anual de contratações não pode ser alterado no ano
em que estiver sendo executado.
No que se refere ao sistema de planejamento e gerenciamento de contratações (PGC) e ao plano de contratação anual previstos no Decreto n.º 10.947/2022, julgue o item que se segue.
No ano em que for elaborado, o plano anual de contratações
poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão
ou redimensionamento de itens, em qualquer momento
posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, com o
objetivo de se adequar ao orçamento aprovado para o
exercício em questão.
Com base no Decreto n.º 10.024/2019, que trata do pregão eletrônico, julgue o item subsequente.
Caso seja adotado o critério de julgamento pelo menor preço,
o valor máximo aceitável deverá constar obrigatoriamente do
instrumento convocatório.
Com base no Decreto n.º 10.024/2019, que trata do pregão eletrônico, julgue o item subsequente.
Caso não conste expressamente do edital, o valor máximo
aceitável para a contratação possuirá caráter sigiloso e será
disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de
controle externo e interno.
As unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade compõem a terceira linha de defesa de controle das contratações, e seus integrantes, quando constatarem irregularidade que configure dano à administração, deverão adotar medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência.
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
O estudo técnico preliminar da contratação deve ser
elaborado pelos integrantes técnicos, administrativos e pelo
gestor, e deve conter os requisitos necessários à escolha da
solução de TIC, assim como o quantitativo de serviços
necessários para a sua composição.
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
Nos casos em que o estudo técnico preliminar da contratação
indicar dispensa de licitação, não será necessária a
elaboração do termo de referência.
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
As atividades concernentes ao gerenciamento de riscos
devem ser realizadas tanto durante o planejamento da
contratação quanto na fase de seleção do fornecedor.
Julgue o seguinte item, acerca dos procedimentos para a aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, conforme Instrução Normativa SGD/MGI n.º 6/2023.
As solicitações que visem à aprovação de contratações de
atas de registro de preços deverão conter inicialmente o
documento de formalização da demanda e o estudo técnico
preliminar; após a aprovação, deverão ser inseridos o termo
de referência e o mapa de gerenciamento de riscos.
Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI.
A comissão julgadora de licitação do tipo técnica e preço
deve fundamentar adequadamente as avaliações das
propostas técnicas, com vistas a reduzir o grau de
subjetividade nas pontuações atribuídas às referidas
propostas, razão por que os critérios de julgamento devem
estar suficientemente detalhados no edital do certame,
sob pena de violação ao princípio do julgamento objetivo.
Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI.
O foco da fiscalização técnica é verificar se os serviços
foram entregues de acordo com os parâmetros do contrato,
não cabendo, nos contratos de fornecimento de bens, o
recebimento provisório do objeto de forma sumária.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
No TR, deve-se optar pelo critério de julgamento de técnica
e preço sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade
técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos
estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos
pela administração pública.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
A elaboração do ETP é dispensada nas licitações desertas e
frustradas, bem como nos casos de prorrogações dos
contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
É desnecessário demonstrar no TR a adequação orçamentária
da licitação celebrada pelo sistema de registro de preços.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
Na pesquisa de preços em licitação para a compra de bens,
poderá ser utilizada, como parâmetro isolado, a composição
de custos unitários menores ou iguais à média do item
correspondente nos sistemas oficiais de governo.
Com relação à dispensa de licitações no âmbito do sistema instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021, julgue o item seguinte.
O dever de publicidade do procedimento de dispensa de licitação é cumprido com a divulgação de tal procedimento na imprensa
oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).