Questões de Concurso Público TCM-SP 2006 para Agente de Fiscalização - Administração
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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:
I. Os pareceres emitidos por decisão do Tribunal Pleno em resposta a consultas importam em prejulgamento do Tribunal em relação ao caso concreto invocado e não à tese firmada.
II. A consulta encaminhada ao Tribunal de Contas poderá ser subscrita por qualquer agente político, independentemente de parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.
III. Os pareceres emitidos por decisão do Tribunal Pleno em resposta a consultas terão caráter normativo, importando em prejulgamento do Tribunal em relação à tese firmada, e não ao caso concreto eventualmente invocado.
IV. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para formular representação ou denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.
V. Contra o acórdão que veicular o parecer emitido pelo Tribunal, em resposta à consulta formulada, caberá pedido de reexame, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua publicação.
Pode-se dizer que
Admitindo-se a autorização, a permissão e a concessão de uso como instrumentos para a outorga ao particular do uso privativo dos bens públicos, leia as afirmações abaixo, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo:
I. a autorização para uso privativo de bem público não pode ser outorgada por prazo determinado.
II. a autorização para uso privativo de bem público pode ser outorgada por prazo até o máximo de 90 dias, exceto quando se destinar a formar canteiro de obra ou de serviço público, caso em que o prazo corresponderá ao da duração da obra ou do serviço.
III. a outorga de autorização para uso privativo de bem público exige prévia desafetação do bem a ser utilizado.
IV. a permissão de uso de bem público será sempre por tempo indeterminado e formalizada por termo administrativo.
V. é dispensada a licitação para a concessão de uso, quando o uso se destinar à concessionária de serviço público ou entidades assistenciais ou filantrópicas ou quando houver interesse público ou social devidamente justificado.
Pode-se dizer que