Entre as normas de implementação do Basileia II, referente a Parcelas de Risco
de Mercado, introduz aprimoramentos quanto ao risco cambial, decorrente do
valor correspondente a participações, em base percentuais, de investimentos
estrangeiros no patrimônio das instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que pode ser considerado,
total ou parcialmente, como posição vendida em moeda estrangeira, desde que
exista exposição líquida comprada em valor equivalente ou superior, dentre eles,
destaca-se: