O direito financeiro é ramo da ciência jurídica pertencente ao direito público e que se ocupa
da disciplina normativa das finanças do Estado. O constituinte brasileiro, atento à relevância
do tema, tratou de inseri-lo no texto da Constituição de 1988 de modo a determinar que o
sistema financeiro nacional deve se estruturar com vistas a promover o desenvolvimento
equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade. Na seara infraconstitucional, por
sua vez, merece destaque a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, responsável por apresentar
normas gerais de direito financeiro. De acordo com essa normativa,