O auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia
equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
Consideradas as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União (Lei nº 8.112/90), na hipótese de parto múltiplo, o valor do auxílio -natalidade será
acrescido de