A educação como direito social está garantida no Artigo 205 da Constituição Federal: “A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A escola
enquanto instituição formadora tem como função, EXCETO: