O CPC/15 prevê procedimento específico para as ações
possessórias coletivas que envolvam propriedade
imóvel. Seguirão esse procedimento as ações de força
velha ou aquelas nas quais, concedida a liminar, não seja
ela executada no prazo de um ano, a contar da data de
distribuição. Esse procedimento prevê a possibilidade de
solução consensual de conflitos complexos, pois
estabelece a necessidade de designação de audiência de
mediação, à qual poderão ser intimados para
comparecer, também, os representantes dos órgãos
responsáveis pelas políticas agrária e urbana dos entes
federados quanto à área objeto de litígio. Assim, é
correto afirmar: