Havendo litígio sobre o imposto de renda incidente na
fonte, relativo à licença-prêmio de funcionário público,
a demanda foi proposta junto à vara competente na
Justiça Federal. No entanto, o Magistrado determinou a
emenda da inicial, com a exclusão da União do polo
passivo e a inclusão do Estado-Membro ao qual se
vincula o servidor e declinou da competência, alegando
ser esta da Justiça Estadual. Com referência à questão
da competência para apreciar a lide, pode ser afirmado
que o Magistrado: