“Determinado contribuinte ingressou com recurso administrat...

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Q788438 Direito Tributário
“Determinado contribuinte ingressou com recurso administrativo impugnando o crédito tributário que lhe é exigido pela Fazenda Estadual. Na pendência da apreciação deste recurso, a Fazenda ingressou com execução fiscal do crédito impugnado. O advogado do contribuinte ingressou com exceção (objeção) de pré-executividade em defesa do cliente.” Na situação analisada, é correto afirmar que a exceção de pré-executividade
Alternativas

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Tema da Questão: Execução Fiscal e Exceção de Pré-Executividade.

O enunciado aborda a situação em que um contribuinte, ao impugnar administrativamente um crédito tributário, se depara com uma execução fiscal promovida pela Fazenda Estadual. Surge então a questão da possibilidade de utilização da exceção de pré-executividade, um instrumento jurídico utilizado para questionar a execução fiscal sem a necessidade de garantia do juízo.

Legislação e Jurisprudência: Não há previsão expressa na legislação sobre a exceção de pré-executividade, mas sua utilização é aceita pela jurisprudência, especialmente quando se trata de matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, como a inexigibilidade do título executivo.

Explicação do Tema Central: A exceção de pré-executividade é utilizada para alegar questões que possam ser verificadas sem a dilação probatória, como a inexigibilidade do crédito. No caso apresentado, o crédito tributário está sendo discutido administrativamente, o que pode tornar a cobrança inexigível até a decisão final.

Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte receba uma cobrança fiscal, mas consiga provar documentalmente que já pagou o imposto. Ele poderia usar a exceção de pré-executividade para apresentar essa prova ao juiz, evitando a execução do crédito.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, enquanto o processo administrativo estiver em andamento, o crédito tributário não se torna exigível. A exceção de pré-executividade pode ser admitida para demonstrar ao juiz que a cobrança está suspensa, evitando que o contribuinte sofra a execução fiscal indevidamente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa A está incorreta porque a exceção de pré-executividade é cabível justamente para discutir matérias de ordem pública, como a inexigibilidade do crédito.

B - A alternativa B está errada porque a exceção de pré-executividade não exige a prestação de caução pelo contribuinte. Ela pode ser utilizada sem garantia do juízo.

C - A alternativa C está equivocada, pois o Estado não pode cobrar um crédito enquanto ele estiver suspenso por um recurso administrativo. A prescrição só é evitada se o crédito for exigível.

Estratégias para Interpretação: Ao ler questões de concursos, identifique palavras-chave e verifique se há menção a processos suspensivos ou inexigibilidade de crédito. Pergunte-se sempre se há algo que impede a execução do crédito.

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Art 151 do CTN -  Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

                          III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

Devido à interposição do recurso, o crédito tributário estava com a sua exibilidade suspensa, não podendo a Fazenda promover a execução fiscal.

 

Gabarito Letra D

CTN

Art 151 -  Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito (STJ, REsp 1129450/SP)

bons estudos

LETRA D (CORRETA).

 

Em suma, em se tratando de processo administrativo fiscal, toda reclamação e todo recurso têm efeito suspensivo, impedindo, até a decisão final do processo, que a Administração Tributária promova contra o sujeito passivo litigante qualquer ato de cobrança, bem como que o inscreva em cadastros de inadimplentes, como é o caso do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

 

O entendimento é pacífico no âmbito do STF (AC 1.620, julgada em 25 de junho de 2008). A regra tem o efeito de evitar que em matéria tributária seja aplicado o abominável “solve et repete” (pague e depois reclame), cláusula segundo a qual, mesmo discordando de um valor que lhe é cobrado, o suposto devedor deveria promover o pagamento e, posteriormente, contestar a cobrança, pedindo a devolução (repetição).

 

(Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

A - Falso. É aplicável sim, o crédito estava com a exigência suspensa. A Fazenda não podia ignorar a suspensão e ir coagindo o cidadão a pagar. Vislumbro inclusive um excesso de exação, crime do código penal, praticado pelo agente publico.
B - Falso. Há súmula vinculante, salvo engano a 21.
C - Falso. A prescrição não corre enquanto o crédito está suspenso.
D - Certo. Conforme explicado na letra A.

GABARITO: D 

 

A) "A Exceção de Pré-Executividade é uma peça de defesa simples com o intuito de impedir que o executado se submeta aos gravames decorrentes dos atos constritivos de uma execução, principalmente quando esse título executivo estiver eivado de vícios quanto à matérias de ordem pública, tal como a legalidade, prescrição, entre outras (pressupostos processuais, legitimidade e condições da ação executiva), as quais podem ser identificadas e conhecidas de ofício pelo juízo, sem a necessidade de estabelecimento do contraditório, podendo também tratar de questões de mérito, quando houver nesse caso prova pré-constituída das alegações". (Exceção de pré-executividade pode ser usada no novo CPC, Lara Lobo Costa). 

 

B) Súmula vinculante 28 do STF - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. 

 

C) A suspensão da exigibilidade não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a DECAÊNCIA do direito. Já no caso da suspenção do crédito por recurso administrativo, não há risco para a fazenda, pois o prazo prescricional estará suspenso.  

 

D) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;  

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