Todas as hipóteses referidas nas alternativas a seguir refl...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.
Para pontuarmos aqui, dominar a definição de imunidade subjetiva e autoexecutável.
Sobre tema, o professor Eduardo Sabbag (em Manual de direito Tributário, Saraiva, 2020) discorre:
“É, assim, um comando normativo que hospeda uma imunidade política e incondicionada. Outrossim, impende frisar que as alíneas já estudadas no inciso VI do art. 150 do texto constitucional (“a", “b" e “c") tratam de imunidade com natureza subjetiva (atingem pessoas jurídicas). A alínea “d", por seu turno, versando sobre a chamada “imunidade de imprensa", possui natureza objetiva (atinge bens ou coisas – livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão – ou seja, três veículos de pensamento e um insumo)."
CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Ela também é tida como incondicionada, pois não depende de outras condições, com a da alínea C, que depende de “atendido os requisitos da lei".
Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: Todas as hipóteses referidas nas alternativas a seguir refletem hipótese de imunidade tributária. Assinale aquela que contemple imunidade subjetiva e autoexecutável (ou incondicional): Proibição aos Entes da Federação de instituir impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Gabarito Letra B
Primeiramente vejamos os conceitos dados no enunciado:
imunidade subjetiva: ocorre quando o benefício constitucional leva em consideração as pessoas beneficiadas pela exceção.
imunidade objetiva : ocorre quando o benefício constitucional leva em consideração os objetos beneficiados pela exceção.
Imunidade incondicionada: A imunidade gera seus efeitos independentemente de regulamentação, possuindo eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Imunidade condicionada: é a imunidade de eficácia limitada, ficando a sua aplicabilidade e o gozo do benefício a depender da edição de regulamentação infraconstitucional.
alternativas:
a) Impedimento de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. imunidade objetiva e condicionada (tem que para livro, jornal e periódico)
b) Proibição aos Entes da Federação de instituir impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. imunidade subjetiva e incondicionada
c) Interdição de instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações.imunidade subjetiva e condicionada (o art. 150 IV c traz como requisito o atendimento dos requisitos em lei)
d) Vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre templos de qualquer culto. imunidade subjetiva e condicionada. (o espaço tem que ser usado pelo culto. ex: cemitério do culto).
bons estudos
Gabarito: B
Sobre a letra D, segundo Leandro Paulsen (2017, p. 109):
"Em face da existência ou não de remissão expressa, pela Constituição, às condições ou requisitos estabelecidos por lei, a doutrina também classifica as imunidades em condicionadas e incondicionadas. Cabe observar, porém, que sempre teremos o condicionamento ao menos à preservação do valor que inspira a regra de imunidade.
Desse modo, mesmo a imunidade das instituições religiosas — a princípio incondicionada — só se justifica em face da manifestação da religiosidade e das atividades que lhe são inerentes ou correlatas, mantido o sentido finalístico, sob pena de se desvirtuar a garantia constitucional. A invocação do caráter incondicionado de determinada imunidade não se presta, por exemplo, para estendê-la a atividades econômicas, mesmo que os recursos venham a ser aplicados na atividade-fim. Permitir que a imunidade implique desequilíbrios no mercado violaria o princípio da livre iniciativa e concorrência, que pressupõe isonomia tributária."
Complicado esse entendimento de ser a imunidade religiosa condicionada. Para mim, apenas a alínea "c" do inciso VI do art. 150 é que prevê as imunidades condicionadas. O material do estratégia reforça o caráter de incondicionalidade da imunidade religiosa.
Cabe destacar que o próprio comentário do colega Renato reforça essa ideia, já que a necessidade de utilizar o espaço para celebração de cultos é algo lógico. Diferente são as instituições educacionais que, para gozar da imunidade, deve preencher vários requisitos dispostos no CTN (art. 14). A alternativa "d" estaria também correta.
Enfim, vejo o item como divergente e passível de discussão.
Se minha ideia for absurda, por favor, corrijam-me. Abraços
O erro da D está no autoexecutável (ou incondicional). ela é condicionada...
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