“À Câmara Municipal cabe, entre outras matérias de sua competência privativa, suspender, no todo ou em parte, a
execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal
de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado.” Nos termos da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o trecho apresentado é