Questões de Concurso Público Prefeitura de Inhapi - AL 2015 para Procurador Municipal
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O Código de Defesa e Proteção do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990) marca uma nova fase do Direito Brasileiro. De acordo com Paulo Roque Khouri, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor não visa “a simples proteção pela proteção em si, mas a busca permanente do equilíbrio do contrato entre fornecedor e consumidor de bens e serviços. Este, em princípio, o mais forte economicamente, e em condições de impor sua vontade, num ambiente propício à conquista de uma maior vantagem econômica contra aquele eleito o hipossuficiente, o mais fraco desta relação. O CDC nada mais é do que uma tentativa de reequilibrar essa relação, tendo em vista a posição econômica favorável do fornecedor, impondo-se a necessidade de um equilíbrio mínimo em todas as relações contratuais de consumo”.
KHOURI, Paulo Roque. Contratos e Responsabilidade Civil no CDC. Brasília: Brasília Jurídica, 2002.
Nesta toada, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor é
dotado de expedientes de proteção do consumidor na contratação,
especialmente, quanto às chamadas cláusulas abusivas. Em
relação às cláusulas abusivas encartadas nos contratos regidos
pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é correto
afirmar:
Dadas as afirmativas sobre execução, alimentos, ação monitória e chamamento ao processo,
I. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que é prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial.
II. A pensão alimentícia não deve incidir sobre os valores recebidos a título de adicional de férias, porque tal verba tem essência personalíssima e é deferida ao trabalhador com a finalidade exclusiva de assegurar o seu descanso após o período de um ano de trabalho.
III. É dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente para o ajuizamento de ação monitória fundada em cheque prescrito.
IV. O chamamento da União ao processo com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.
verifica-se que estão corretas apenas