Questões de Concurso Público TJ-GO 2023 para Residência Jurídica
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M. A. casou-se com J. N. em 03/05/1995. Em janeiro de 2000, decidiram se separar de fato, tendo o J. N. ido morar em outra residência, rompendo com os deveres conjugais, de comum acordo com a M. A., mas sem realizar o divórcio. Em 2022, ambos decidiram formalizar o divórcio, o que foi feito de forma consensual, tendo o acordo extrajudicial sido homologado judicialmente em 03/10/2022.
A sentença homologatória proferida
M. B. adquiriu, de uma construtora, um apartamento na planta, celebrando um instrumento de compromisso de compra e venda de imóvel, para pagamento no prazo de 72 meses. Após o pagamento de 30 parcelas, ele começou a ter dificuldades para honrar as parcelas mensais, tendo solicitado a rescisão do contrato, com a restituição do imóvel e a devolução das quantias pagas. A construtora recebeu o pedido de rescisão e retornou a M. B. com a informação de que devolveria os valores pagos, com desconto de 50%, na mesma quantidade de parcelas até então pagas, ou seja, em 30 vezes, conforme previsão contratual. M. B. não concordou com a proposta da Construtora, ajuizando ação em procedimento comum, para pleitear a devolução dos valores à vista, limitando-se o desconto a 25% dos valores pagos. Até o ajuizamento da ação, M. B. já estava inadimplente com 10 parcelas. A Construtora recebeu citação da referida ação e, diante do desinteresse na tentativa de acordo, decidiu apresentar defesa, impugnando os pedidos do autor, exigindo a desocupação do imóvel e a fixação de taxa de fruição até a efetiva entrega das chaves.
Considerando a situação narrada, a construtora
Certa noite, uma pessoa não identificada, dizendo ser morador de uma pequena cidade do interior de Goiás, ligou para a delegacia local, denunciando um esquema de tráfico de drogas que estaria acontecendo em uma casa abandonada no bairro próximo. Ela relatou que havia observado um intenso movimento de pessoas estranhas entrando e saindo do imóvel e que isso estava deixando os moradores da região preocupados.
Seguindo o procedimento investigativo legalmente estabelecido a respeito da instauração de inquérito policial, o cauteloso delegado deve
Duas testemunhas afirmam que F. A. não cometeu um crime contra o patrimônio de S. E., mas F. A. confessa sua culpa perante o juiz.
Nesse caso, o magistrado poderia
B. M. cumpriu toda a sua pena pelo crime de roubo, com regularidade e bom comportamento, terminando a sua estadia na Penitenciária Feminina C. N. no dia 30 de abril de 2023. Todavia B. M., ao se tornar egressa, viu-se em uma condição periclitante, pois sem ter emprego, não teria também como comer ou onde dormir.
A egressa procura a direção da Polícia Penal para solicitar auxílio, momento em que o superintendente de Reintegração Social e Cidadania informa, de maneira acertada, que, nos termos da Lei de Execução Penal, a egressa
A. T. é deputado federal pelo Estado de Goiás, motivo pelo qual a Constituição Federal lhe assegura foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal. No ano anterior à sua diplomação, durante a festa de ano novo, na cidade de Salvador/BA, A. T., por ciúmes de sua namorada, entrou em uma briga com G. C., desferindo golpes de arma branca não identificada, o que leva G. C. a óbito.
Dessa forma, o foro competente para conhecer e julgar o crime será
Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
STF, 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=50341 4&ori=1>. Acesso em: 23 abr. 2023.
Além da hipótese da prisão domiciliar elencada acima, o código de processo penal estabelece que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
B. T. praticou um crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, portanto passível de acordo de não persecução penal (ANPP). B. T., ainda no curso do inquérito policial, confessa formalmente a prática do crime e, considerando outros elementos de informação, o delgado de polícia encerra o inquérito policial, indiciando B. T.
O Ministério Público, ao analisar o caso, decide por não ser possível realizar o acordo, pois verificou como hipótese de não aplicação do instituto
C. P., funcionário público, está sendo investigado pela prática de corrupção passiva, tendo o delegado de polícia solicitado quebra do sigilo da comunicação telefônica. O juiz competente, ao analisar o caso, deferiu o pedido.
Imediatamente, o advogado desse funcionário público, com o fim de questionar a decisão,
S. E., aposentado, sofreu estelionato. No dia 25 de abril de 2023, depositou o valor de R$ 1.000,00 em conta corrente do estelionatário, localizada na agência bancária do Município X, fato autorizado pela instituição bancária, com sede no Município Y. Sendo morador do Município Z, S.E. procura a Delegacia Especializada em Fraudes da cidade, em que narrou os fatos.
Considerando os critérios para fixação de competência, será competente o juízo criminal da comarca do Município