O CTN determina que se proceda à interpretação literal sempre que se estiver diante de legislação tributária que disponha, entre outros, sobre a outorga de isenção. Tal regra permite as seguintes conclusões, com exceção de:
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Na hipótese da ausência de disposição legislativa expressa, está a autoridade competente para aplicar a legislação tributária a utilizar-se da equidade, por expressa autorização do Código Tributário Nacional. Sobre esta, podemos afirmar que:
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