Sobre a vigência da legislação tributária, assinale a opção ...

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Q264066 Direito Tributário
Sobre a vigência da legislação tributária, assinale a opção incorreta.


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  1. Noções gerais:

Como a lei tributária, em sua estrutura lógica, não difere das outras leis, este estudo trata-se da vigência e aplicação das leis em geral.

 

“A vigência no espaço e no tempo, da legislação tributária, rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo” (art. 101 do CTN).

 

  1. Vigência:

É a qualidade daquilo que está em vigor. A lei está em vigor quando apta a produzir os seus efeitos.

De acordo com o entendimento atual, a letra C está totalmente correta. De fato, a geração de efeitos da lei tributária, na esteira de sua eficácia, ocorrerá no 1º dia de exercício financeiro seguinte ao da lei instituidora ou majoradora do gravame, respeitada a noventena. Sendo que a entrada em vigor quase sempre coincide com a própria data da publicação da lei.
Sendo assim, o que ocorre é que o princípio da anterioridade faz com que lei tributária publicada, p. ex., no dia 2 de outubro, vigente na "data da publicação", ganhe eficácia no exercício financeiro seguinte.
Fonte: Manual do Sabbag

Não consegui visualizar o erro da assertiva "C". Da mesma forma, não entendi a assertiva "A". Alguém poderia ajudar??

Recurso elaborado pelo prof Claudio Borba, do EVP:
ARGUMENTAÇÃO
 
Vigir significa fazer parte do mundo jurídico e eficácia produzir efeitos no mundo jurídico. Desta forma, pode-se ter no Direito Tributário norma vigente mas não eficaz, como no caso das que majorem tributos, que em geral têm sua eficácia diferida para o início do exercício financeiro seguinte ao qual foi publicada; todavia, não se admite norma eficaz e não vigente, uma vez que a vigência é condição de eficácia.
Sendo assim, a única afirmativa INCORRETA é a opção (a) Entende-se por vigência a aptidão de uma norma para qualificar fatos, desencadeando seus efeitos de direito.
Isto por que o que desencadeia seus efeitos no mundo jurídico é a eficácia.
 
CONCLUSÃO
 
Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a alteração do gabarito para a opção (a) Entende-se por vigência a aptidão de uma norma para qualificar fatos, desencadeando seus efeitos de direito, resguardando a correição do processo seletivo.
Em relação a letra "C", restou uma dúvida. Posso ter uma norma já eficaz, mas que a produção de seus efeitos sejam postergados? Parece-me que é isso que o gabaritos quer dizer, ou seja, eficácia e efeitos estariam em planos diferentes, o que, confesso, parece bastante razoável.

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