O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e
pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que: Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por
fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento
do dano e de sua autoria.