Nos termos da Lei n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que “... empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”, para os efeitos da Lei Complementar, entende-se como: