Os objetivos do Sistema Único de Saúde
dispostos legalmente são: a identificação e
divulgação dos fatores condicionantes e
determinantes da saúde, a formulação de
política de saúde destinada a promover, nos
âmbitos econômico e social, visando a
diminuição de riscos de doenças e de outros
agravos e estabelecimento de condições que
assegurem acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços para a sua promoção,
proteção e recuperação. E ainda, a assistência
às pessoas por intermédio de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde,
com a realização interligada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Está incluída ainda no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde (Lei 8080 artigo 6°):