A Lei Federal nº 12.527/2011 que regula o
acesso a informações previsto na
Constituição Federal, abrange as autarquias,
as fundações públicas, as empresas públicas,
as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente
pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. Qualquer interessado poderá
apresentar pedido de acesso a informações
aos órgãos e entidades públicas, por qualquer
meio legítimo, devendo o pedido conter a
identificação do requerente e a especificação
da informação requerida. A qualidade da
informação não modificada, inclusive quanto
à origem, trânsito e destino é chamada de: