De acordo com a Lei Complementar n.
113/2005, quando julgar as contas irregulares,
havendo dano, o Tribunal de Contas
condenará o responsável ao recolhimento da
dívida, atualizada monetariamente e com os
acréscimos legais devidos, podendo, ainda,
aplicar-lhe multa nos termos da lei, sendo o
instrumento desta decisão considerado: